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Câmara aprova área para porto fluvial da cadeia da celulose em Três Lagoas

Projeto autoriza cessão em comodato para implantação de estrutura logística voltada ao transporte de madeira de eucalipto.

Redação - Vale Celulose - Três Lagoas 
14/05/26 às 15h09
(Foto: Lage cascalheira onde será futuro porto fluvial - Imagem: PMTL)

A Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou, em sessão ordinária realizada na última terça-feira (12), o projeto de lei nº 77, que autoriza o Poder Executivo a ceder uma área pública, em regime de comodato, para a implantação da empresa MSFC Florestal LTDA.

A medida viabiliza a instalação de um porto fluvial voltado ao recebimento, armazenamento e carregamento de madeira de eucalipto, fortalecendo a logística da cadeia produtiva da celulose no município.

Segundo a mensagem encaminhada pelo prefeito Cassiano Maia ao Legislativo, a empresa deverá investir no mínimo R$ 3 milhões em infraestrutura pública no Parque da Cascalheira como contrapartida pela cessão da área. O Executivo afirma que o investimento amplia os benefícios públicos e reforça o interesse coletivo da iniciativa.

O empreendimento integra o avanço da infraestrutura logística ligada ao setor florestal e industrial de Três Lagoas, considerado um dos principais polos de celulose do Brasil. A expectativa é de que a estrutura facilite o escoamento de madeira de eucalipto utilizada pela indústria regional.

Além do suporte operacional à cadeia produtiva, o projeto aponta potencial de geração de empregos diretos, fortalecimento da atividade econômica local e aumento da arrecadação tributária.

O texto aprovado estabelece que a cessão ocorrerá em caráter de comodato, sem transferência definitiva da propriedade do imóvel. Dessa forma, o patrimônio público municipal permanece preservado, com controle sobre a destinação da área e fiscalização periódica das obrigações assumidas pela empresa.

Entre as exigências previstas estão prazos para implantação do empreendimento, realização de investimentos, obtenção das licenças necessárias e cumprimento de metas relacionadas ao funcionamento da operação.

A proposta também prevê cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio do município em caso de descumprimento das condições estabelecidas, sem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas.

 

 

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