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Justiça determina retirada de vegetação que ameaça o Rio Pardo em MS

Usina Mimoso tem prazo de 60 dias para retirar plantas aquáticas do reservatório em Ribas do Rio Pardo; descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 100 mil.

Redação - Portal Vale Celulose - Três Lagoas 
04/11/26 às 13h09

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Pantanal Energética, responsável pela Usina Hidrelétrica Mimoso, em Ribas do Rio Pardo, retire, no prazo de 60 dias, as plantas aquáticas que se espalharam pelo reservatório do empreendimento. A decisão estabelece multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.

A determinação foi concedida pelo juiz Francisco Soliman, da 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo, em uma ação popular. A medida busca conter os impactos ambientais provocados pela proliferação de vegetação aquática no Rio Pardo, que ameaça o equilíbrio do ecossistema e pode comprometer atividades econômicas da região.

A concessionária deverá realizar a remoção mecânica das plantas aquáticas, conhecidas tecnicamente como macrófitas, além de recolher e garantir a destinação ambientalmente adequada do material retirado.

A decisão também proíbe o lançamento ou a dispersão da vegetação para outros trechos do rio. A empresa deverá apresentar um plano de execução e encaminhar relatórios quinzenais sobre o andamento dos serviços.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a Justiça poderá adotar medidas adicionais, incluindo o bloqueio de recursos para contratação de terceiros responsáveis pela limpeza.

Proliferação de plantas ameaça a biodiversidade e a qualidade da água

O avanço das plantas aquáticas no reservatório da Usina Mimoso preocupa autoridades ambientais pelos possíveis danos à biodiversidade e às atividades que dependem diretamente do Rio Pardo.

Segundo relatório técnico do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), citado na decisão judicial, o excesso de nutrientes na água favorece a multiplicação acelerada da vegetação, fenômeno associado ao processo de eutrofização.

A concentração dessas plantas pode dificultar a entrada de luz solar, reduzir os níveis de oxigênio dissolvido na água e comprometer a sobrevivência de peixes e outros organismos aquáticos.

Além dos impactos ambientais, a situação pode prejudicar atividades como pesca, navegação e geração de energia hidrelétrica, que dependem das condições adequadas do rio.

Problema ambiental também atinge outros municípios de MS

A proliferação das macrófitas não está restrita ao reservatório localizado em Ribas do Rio Pardo.

Em setembro, outra decisão judicial já havia determinado medidas emergenciais para conter e retirar a vegetação que alcançou trechos do Rio Pardo em Santa Rita do Pardo e Bataguassu.

Na ocasião, a Justiça estabeleceu prazo de 48 horas para o início das ações de contenção e remoção, além de restringir operações que provocassem a dispersão das plantas sem medidas adequadas de controle.

A nova determinação amplia as exigências ao estabelecer a limpeza completa do reservatório da hidrelétrica, com prazo definido para a conclusão dos trabalhos.

Recuperação ambiental exige monitoramento permanente

A decisão judicial considera que o represamento da água contribui para a concentração da vegetação. Entretanto, estudos ambientais também apontam a possibilidade de influência de fontes externas de nutrientes, como esgoto, efluentes industriais e atividades rurais.

A Pantanal Energética já havia informado anteriormente que suspendeu a liberação controlada das plantas a pedido do Imasul e que trabalhava na elaboração de um novo plano de manejo.

A concessionária também relatou a retirada de aproximadamente 351 metros cúbicos de vegetação, quantidade que não foi suficiente para impedir o crescimento das plantas no reservatório.

O episódio reforça a necessidade de monitoramento da qualidade da água, recuperação ambiental e gestão sustentável dos recursos hídricos em Mato Grosso do Sul.

Na região conhecida como Vale da Celulose, marcada pela expansão das atividades industriais, florestais e logísticas, a preservação dos rios representa um compromisso essencial para conciliar desenvolvimento econômico, sustentabilidade ambiental e segurança hídrica.

A decisão tem caráter liminar, e a análise definitiva das responsabilidades pelo problema ambiental ainda depende do andamento do processo judicial.

Com informações adicionais do IMASUL / campo grande news*

 

 

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