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Produtores rurais e indústrias podem pagar caro por descumprir normas de segurança durante a fiscalização do MTE

Descumprimento da NR-31 pode gerar multas a partir de R$ 10 mil, interdições e responsabilização judicial.

Redação - Portal Vale Celulose - Três Lagoas 
02/02/26 às 12h54

Produtores rurais e indústrias que atuam no setor agroindustrial podem enfrentar multas a partir de R$ 10 mil, além de interdições e responsabilização judicial, ao descumprirem normas de segurança e saúde no trabalho.

As exigências estão previstas na Norma Regulamentadora NR-31, que estabelece medidas obrigatórias para proteção dos trabalhadores no campo e em atividades industriais ligadas ao meio rural.

A NR-31 estabelece regras para garantir condições seguras de trabalho em atividades como agricultura, pecuária, silvicultura e operações com máquinas e veículos. A norma exige treinamentos específicos, fornecimento e uso correto de equipamentos de proteção individual, além da adoção de procedimentos que reduzam riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

A fiscalização é realizada por auditores vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego, que podem autuar produtores e empresas sempre que forem identificadas irregularidades.

O descumprimento das normas de segurança pode resultar em multas administrativas a partir de R$ 10 mil, valor que pode aumentar conforme a gravidade da infração, o número de trabalhadores expostos, a reincidência e o porte do empreendimento.

Além das penalidades financeiras, a fiscalização pode determinar a interdição de máquinas, veículos, frentes de trabalho ou até da operação como um todo, até que as irregularidades sejam corrigidas. Em casos de acidentes com feridos ou mortes, o empregador também pode responder nas esferas civil e criminal.

Em fiscalizações realizadas em propriedades rurais no país, auditores do trabalho já autuaram fazendas por permitirem que trabalhadores executassem atividades de risco utilizando apenas chapéu, quando a função exigia capacete de segurança.

As autuações ocorreram mesmo quando havia resistência dos funcionários em utilizar os equipamentos de proteção, já que a responsabilidade legal recai sobre o empregador.

Essas ações reforçam que cabe ao produtor ou à empresa orientar, fornecer e exigir o uso correto dos EPIs, sob pena de multa e outras sanções.

A adequação à NR-31 exige uma mudança de comportamento no campo e na indústria. A prática tradicional de trabalhar apenas com chapéu precisa ser substituída pelo uso de capacete de segurança sempre que houver risco de impacto, queda de objetos ou acidentes com máquinas.

Peões, tratoristas e operadores de máquinas agrícolas devem utilizar capacete, óculos de proteção e outros EPIs conforme a atividade exercida. O mesmo vale para motoristas, operadores industriais e trabalhadores em áreas produtivas, onde os riscos são constantes.

Especialistas em segurança do trabalho apontam que cumprir a NR-31 não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento na continuidade das atividades, na redução de afastamentos e na preservação de vidas. A prevenção evita prejuízos financeiros, paralisações e problemas judiciais, além de promover ambientes de trabalho mais seguros e produtivos.


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